Regulamento Passaporte Outback

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Passaporte Outback

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 01.039429/2024

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:

Razão Social: OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.

Endereço: DAS NACOES UNIDAS Número: 12901 Complemento: TORRE OESTE BLOCO C 3 E 4 ANDARES CONJ 301/401 DEP. 12/13/16

TIPO G 4SS G4

Bairro: BROOKLIN PAULISTA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04578-000

CNPJ/MF nº: 17.261.661/0001-73

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Sorteio

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:

08/01/2025 a 17/02/2025

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

08/01/2025 a 08/02/2025

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

DA PROMOÇÃO

6.1. A presente Promoção é destinada às pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos de idade, capazes, residentes e domiciliadas no Brasil, que possuam visto australiano válido e passaporte válido por, no mínimo, 6 (seis) meses contados da data prevista para a realização da viagem internacional ofertada nesta Promoção, bem como que cumpram com todas as regras deste Regulamento (“Participante(s)”).

6.2. O período de participação da presente Promoção terá início às 17:00 do dia 08/01/2025 e se encerrará às 23:59 do dia 08/02/2025 ou de acordo com o horário de fechamento de cada restaurante Outback, que pode variar conforme o horário local e diferentes fusos horários do Brasil (“Período de Participação”).

6.2.1. Os Participantes poderão acessar a lista de restaurantes Outback participantes da presente Promoção através do link

https://www.outback.com.br/restaurantes (“Restaurantes Outback”).

DA MECÂNICA

6.3. Para participar da Promoção, durante o Período de Participação indicado no Item 6.2. acima, o interessado observar os seguintes passos:

a) Acessar o link https://www.outback.com.br/passaporte-outback (“Site”);

b) Realizar o cadastro no Site da Promoção, fornecendo os seguintes dados pessoais: nome completo, CPF, telefone com DDD, email e endereço e aceitar os termos deste Regulamento (“Cadastro”);

c) Explorar o mapa da Austrália ilustrado no Site, que apresentará 04 (quatro) regiões distintas a serem visitadas pelos Participantes;

d) Escolher 01 (uma) das 04 (quatro) regiões do mapa e clicar no botão “Descubra o seu Produto!”, o qual gerará um voucher para aquisição de uma cortesia nos Restaurantes Outback (“Voucher(s) de Cortesia”);

e) Frequentar um dos Restaurantes Outback durante o Período de Participação da Promoção, no horário das 17h00 até o horário de seu fechamento, e adquirir 01 (uma) entrada ou 01 (um) prato principal nos Restaurantes Outback (“Produto Elegível”) e apresentar o código do Voucher de Cortesia para um dos atendentes do Restaurante Outback; e

f) Solicitar ao atendente do Restaurante Outback que a Nota Fiscal decorrente da aquisição do Produto Elegível esteja em seu CPF.

6.4. Para fins de esclarecimento, somente serão consideradas para o fim da presente Promoção, compras de Produtos Elegíveis realizadas após as 17h00.

6.5. Realizada a validação do Voucher de Cortesia e aquisição do Produto Elegível, a Promotora enviará ao Participante, em até 48 (quarenta e oito horas), um e-mail contendo um número da sorte para concorrer à premiação ofertada na presente Promoção (“Número(s) da Sorte”).

6.5.1. O Número da Sorte será enviado para o e-mail informado pelo Participante no momento do Cadastro no Site da Promoção. A Promotora não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes do fornecimento de dados de forma incorreta, incompleta ou inválida pelo Participante.

6.5.2. Considerando que a Promotora não tem controle sobre eventuais falhas de acesso à internet, indispensável para operacionalização da Promoção, caso o Participante não receba o Número da Sorte dentro do período informado no Item 6.4, ele poderá visualizar seu Número da Sorte em sua área logada no Site da Promoção, podendo acessá-la por meio de seu Cadastro. Caso o problema persista, o Participante deverá entrar em contato com a Promotora através do “Fale Conosco” disponível no Site da Promoção e apresentar a nota fiscal, em seu CPF, que comprova a aquisição de um dos Produtos Elegíveis nos Restaurantes Outback durante o Período de Participação. Confirmada a compra de um dos Produtos Elegíveis e utilização do Voucher, a Promotora emitirá o respectivo Número da Sorte.

6.6. O Participante poderá resgatar apenas 01 (um) voucher por região do mapa, sendo possível resgatar, no máximo, 04 (quatro) Vouchers de Cortesia durante o Período de Participação desta Promoção. Dessa forma, um único Participante poderá receber, no máximo, 04 (quatro) Números da Sorte no âmbito da presente Promoção.

6.6.1. O Participante só poderá resgatar um novo Voucher de Cortesia após ter utilizado o Voucher Cortesia anterior dentro do Período de Participação mencionado no item 6.2 deste Regulamento. Enquanto o Participante não utilizar um Voucher Cortesia pendente, as demais regiões estarão bloqueadas para o Participante.

DA VIAGEM

6.7. A viagem ofertada na presente Promoção será para a Austrália, um país que exige visto específico para a entrada de visitantes estrangeiros. O Participante contemplado será responsável por providenciar e arcar com todas as despesas e obrigações necessárias para a obtenção do visto de entrada no país, bem como pelo cumprimento de todos os requisitos legais e regulatórios exigidos pelas autoridades australianas. A Promotora não se responsabiliza por eventuais impedimentos ou custos decorrentes da não concessão do visto ou do não cumprimento das exigências para entrada na Austrália.

6.8. O Participante contemplado com a viagem deverá apresentar à Promotora, em até 72 (setenta e duas) horas do efetivo contato da Promotora nesse sentido, os seus dados e de seu acompanhante, bem como os documentos e as informações solicitadas pela Promotora, em especial cópia do seu passaporte e do passaporte de seu acompanhante, válido por, no mínimo, 06 (seis) meses contados da data prevista para a realização da viagem.

6.9. Caso o acompanhante seja menor de idade e não estiver acompanhado pelos pais ou responsáveis legais, deverá ser apresentada a necessária autorização para que o contemplado viaje desacompanhado, conforme disposição dos artigos 83 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº. 8.069, de 13/07/90).

6.10. Fica desde já claro que qualquer substituição do acompanhante deve ocorrer em data anterior à emissão dos vouchers pela Promotora.
Se após a emissão dos vouchers for necessário excluir ou substituir o acompanhante, nos termos desse Regulamento, o contemplado será responsável por quaisquer perdas e danos sofridos pela Promotora e/ou custos necessários à substituição do acompanhante. Não sendo possível a substituição do acompanhante, o prêmio será considerado com entregue para todos os fins de direito, sendo de faculdade do contemplado viajar desacompanhado.

6.11. Na hipótese de o contemplado e/ou seu acompanhante serem gestantes e/ou portadores de moléstia, doenças e/ou lesões, a utilização do prêmio estará condicionada a seu único e exclusivo critério de decisão, sendo que estes assumem integral responsabilidade na hipótese de eventuais fatalidades e/ou necessidade médicas durante a viagem. Da mesma forma, isso será aplicado caso haja eventuais alterações nas regras de vacinação para ingresso no País de origem.

6.12. O contemplado e seu acompanhante viajarão obrigatoriamente juntos na mesma data, utilizando o mesmo meio de transporte, partindo e retornando ao domicílio do contemplado. Fica desde já claro e acertado que a Promotora não será responsabilizada por eventual escolha, pelo ganhador, de outra forma de locomoção que não seja aquela disponibilizada pela Promotora, tampouco será responsabilizada pelos custos arcados pelo contemplado.

6.13. O contemplado e seu acompanhante declaram estar cientes das situações abaixo elencadas, nas quais, entre outras legalmente admitidas, a Promotora não se responsabilizará:

a) Por qualquer ato pessoal que os contemplados e seus acompanhantes venham a cometer, notadamente aqueles que apresentem qualquer forma de afronta aos bons costumes, à moral e à legislação vigente no Brasil e na Austrália, bem como nos países que sejam feitas conexões aéreas (se aplicável);

b) Por atrasos ou cancelamento de voos e por falhas na prestação de serviços por terceiros;

c) Por quaisquer motivos de caso fortuito ou de força maior que impeçam o contemplado de cumprir os prazos estipulados nesta Promoção;

d) Pela obtenção dos respectivos passaportes e demais documentos necessários para usufruir do prêmio viagem;

e) Por quaisquer danos, avarias ou prejuízos que possam ocorrer aos contemplados e seus acompanhantes, bem como aos seus bens materiais durante a viagem, tais como, mas não se limitando, roubo, furto e acidentes, os quais deverão ser objeto de reclamação diretamente com a pessoa ou empresa prestadora de serviços responsável pelos prejuízos; e

f) Pela não autorização das autoridades locais de ingresso do participante ou do seu acompanhante no país de destino, mesmo com o passaporte e visto válidos.

6.14. Toda a documentação atualizada exigida para a viagem será de responsabilidade exclusiva do contemplado e de seu acompanhante, incluindo a obtenção de passaporte, visto e vacinas obrigatórias para entrada no país.

6.14.1. Na hipótese de o Participante contemplado e seu acompanhante não apresentarem as informações solicitadas e/ou não comprovar a validade dos documentos dentro do prazo indicado, bem como de não ter as vacinas necessárias para ingresso no país de destino, não terem tempo hábil para tomar as vacinas e/ou se recusarem a tomar tais vacinas, o Participante e o seu acompanhante serão desclassificados e o prêmio seria destinado ao Participante subsequente.

6.14.2. Caso o Participante contemplado não consiga obter o visto de entrada na Austrália em até 60 (sessenta dias) do contato da Promotora informando detalhes da premiação, e desde que a não obtenção do visto seja comprovadamente decorrente de mora exclusiva do consulado da Austrália, a Promotora poderá, a seu exclusivo critério, substituir a premiação por um voucher viagem, válido por um período de 06 (seis) meses, no valor correspondente à premiação prevista neste Regulamento, ficando a critério do Participante a definição do destino.

6.14.3. Caso o Participante contemplado tenha o visto negado ou não consiga obter o visto de entrada na Austrália em até 60 (sessenta dias) por qualquer outra razão que não a indicada acima, o Participante será desclassificado e o prêmio será destinado ao Participante subsequente. Esse processo será repetido até que seja localizado um participante elegível e/ou que se esgote o prazo legal para conclusão da promoção, o que ocorrer primeiro.

6.15. Apresentada a documentação necessária à premiação e definida a data da viagem, que deverá ocorrer até 1° de dezembro de 2025, caso o Participante tenha que alterar a data da viagem, mesmo que a nova data esteja dentro do período oferecido pela Promotora, o Participante deverá fazê-lo sob sua total responsabilidade e a Promotora não arcará com nenhum custo adicional ou dano decorrente de tal alteração.

7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:

5

8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 17/02/2025 09:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 08/01/2025 17:00 a 08/02/2025 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 12/02/2025

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Das Nações Unidas NÚMERO: 12901 COMPLEMENTO: Torre Oeste, 4° andar BAIRRO: Brooklin Paulista

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04578-000

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Promotora

PRÊMIOS

Outback Passaporte Prêmios

10 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Outback Passaporte premiação

11 – FORMA DE APURAÇÃO:

11.1. Serão emitidas 5 (cinco) séries de Números da Sorte, de 0 a 04, compostas, cada uma, por 100.000 (cem mil) números da sorte, sendo que os números da sorte serão compostos por 5 (cinco) algarismos, compreendidos entre 00.000 e 99.999, sendo que o Participante receberá os seus 05 (cinco) algarismos correspondentes aos elementos sorteáveis e a indicação de sua respectiva série.

11.2. A apuração do Número da Sorte do primeiro ganhador seguirá o quanto descrito a seguir: será o número que corresponder à junção dos algarismos das unidades simples dos cinco primeiros prêmios (1º ao 5º prêmio) da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.

11.3. Para a apuração da série vencedora, será considerado o seguinte procedimento: será o número que corresponder ao algarismo da dezena simples do primeiro prêmio (1º prêmio) da Loteria Federal, quando lidos de cima para baixo.

Exemplo hipotético, considerando o resultado também hipotético abaixo – Número da Sorte premiado 04.914 – Série 0:

1º Prêmio da Loteria Federal 9 7 3 0 0

2º Prêmio da Loteria Federal 7 4 2 2 4

3º Prêmio da Loteria Federal 1 3 5 7 9

4º Prêmio da Loteria Federal 5 4 3 2 1

5º Prêmio da Loteria Federal 9 8 5 2 4

11.4. Caso o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade total de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Exemplo: Se o número da série sorteada for 3, e o limite máximo de séries for 2, será realizada a subtração de 2. Neste caso, a série contemplada será a 1, tendo em vista que está dentro do intervalo válido de séries (0 e 1).

11.5. Após a identificação da série vencedora, será identificado o Número da Sorte com base na extração da Loteria Federal, conforme os procedimentos acima descritos. Caso o resultado não tenha sido atribuído a nenhum Participante, será considerado vencedor o Participante portador do Número da Sorte imediatamente subsequente, e assim por diante, até o limite do número 99.999, na mesma série. Se, ainda assim, não for possível identificar um ganhador, deve-se retomar a apuração a partir do número 00.000 da próxima série contemplada.

11.6. Por fim, caso ainda não seja possível identificar o contemplado, o mesmo procedimento supramencionado deverá ser observado, mas na série imediatamente seguinte àquela sorteada, até o limite da série prevista em Regulamento, e após, da série imediatamente anterior, até a série 00.

11.7. Não ocorrendo extração da Loteria Federal na data prevista, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração subsequente que vier a ser realizada pela Caixa, sendo adiada também, proporcionalmente, a divulgação dos vencedores. Todavia, caso o sorteio venha a ser antecipado pela Caixa, a Promotora poderá, a seu critério, antecipar a data da apuração, permanecendo inalteradas as datas de divulgação dos vencedores.

11.8. A Promotora deverá encaminhar à SPA a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações” do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal.

12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

12.1. Não poderão participar da presente Promoção:

a) menores de 18 (dezoito) anos ou pessoas incapazes;

b)pessoas jurídicas;

c) funcionários da Promotora, seus cônjuges, filhos, pais e demais familiares até 3° grau;

d) funcionários das agências de propaganda e promoção que mantém contrato com a Promotora; e

e) interessados que não cumprirem com os critérios dispostos neste Regulamento e/ou não possuam a documentação necessária para realização da viagem internacional ofertada como premiação.

12.2. A Promotora poderá providenciar consulta ao perfil dos Participantes por meio de seus bancos de dados, a fim de identificar qualquer relação dos Participantes com a Promotora ou com empresas a elas relacionadas, sendo certo que o Participante impedido será desclassificado.

12.3. São condições que invalidam a participação na Promoção: falsificação, adulteração, omissão de informações ou fornecimento de informações parciais, falsas ou improcedentes, impossibilidade de identificação do Participante, qualquer tentativa de manipular, fraudar ou burlar os procedimentos de participação da Promoção, ausência de apresentação de documentação solicitada pela Promotora.

12.4. O participante será excluído, imediatamente, da Promoção, em caso de fraude comprovada ou qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, ainda que nem todas as suas participações tenham valido ou se consumado nestas condições.

12.5. Serão desclassificados, ainda, os Participantes que não possuírem quaisquer dos documentos necessários para realização da viagem, incluindo passaporte válido, visto, cartão de vacinação ou quaisquer outros exigidos pelo país de destino.

12.6. O Participante também poderá ser desclassificado caso não tenha disponibilidade para viajar no prazo limite para realização da viagem.

13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1. O nome e respectivo número da sorte do vencedor da Promoção serão divulgados até as 23h59 do dia 24/02/2025 através do Site da Promoção (https://www.outback.com.br/passaporte-outback) e permanecerão disponíveis para consulta pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1. A Promotora entrará em contato com os Participantes contemplados por meio de e-mail e/ou WhatsApp, conforme os dados informados no momento do Cadastro.

14.2. Será realizada a primeira tentativa de contato por e-mail, com prazo de até 72 (setenta e duas) horas para resposta do contemplado.
Caso não haja retorno dentro desse prazo, será feita uma segunda tentativa por WhatsApp, por meio de mensagem de texto e ligação.

14.3. O Participante contemplado terá o prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contado a partir do envio da mensagem no WhatsApp, para responder e confirmar os dados necessários ao recebimento do prêmio.

14.4. Caso o contemplado não responda à Promotora dentro dos prazos estabelecidos nas tentativas mencionadas, será aplicada a regra de desclassificação, conforme disposto neste Regulamento, e o prêmio será disponibilizado ao Participante portador do Número da Sorte subsequente. A Promotora poderá aplicar a presente regra quantas vezes forem necessárias, até que consiga distribuir a premiação ofertada nesta Promoção a um participante válido, conforme Critérios de Desclassificação do presente Regulamento.

14.5. O prêmio em forma de viagem será entregue por meio de carta compromisso enviada ao e-mail ou endereço residencial do Participante vencedor, conforme dados indicados no momento do Cadastro, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva apuração, sem qualquer ônus ao contemplado.

14.6. Para a premiação, o contemplado deverá, ainda, assinar o respectivo Recibo de Entrega do Prêmio, quando da entrega dos vouchers referentes à viagem.

14.7. O prêmio do pacote de viagem não inclui qualquer outra facilidade que não esteja expressamente prevista, tais como, mas sem limitação, autorizações para viagem, alteração do período da viagem para alta temporada ou feriado, vacinações, excesso de bagagem, gorjetas para carregadores de malas, despesas com frigobar, lavanderia, cofre, telefonemas, TV a cabo, pacotes de excursão extras, locação de carros e demais despesas, as quais serão de inteira responsabilidade do contemplado, razão pela qual não caberá em hipótese alguma qualquer responsabilidade à Promotora e/ou indenização a ser por ela suportada.

14.8. A entrega do voucher configurará a entrega do prêmio para todos os fins de direito. Dessa forma, caso o Participante não possa realizar a viagem na data indicada, o mesmo perderá o direito ao pacote de viagem, não cabendo qualquer reclamação contra a Promotora.

14.9. Em nenhuma hipótese, os prêmios poderão ser convertidos em dinheiro, ou trocados por outro produto ou serviço.

14.10. Na eventualidade do falecimento do ganhador, o prêmio será entregue ao seu inventariante, devendo o último comprovar tal condição.

14.11. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus aos ganhadores.

15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamação dos participantes da Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pela Promotora, em até 72 (setenta e duas) horas, mediante abertura de chamado no Fale Conosco através do link https://faleconosco.outback.com.br/hc/pt-br/requests/new ou através do botão “Fale Conosco”, disponível na área logada. Caso persistam, as mesmas deverão ser submetidas à SPA e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

15.2. A participação na Promoção é voluntária e implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas neste Regulamento.

15.3. A participação na Promoção implica também o conhecimento e aceitação, pelo Participante, das características e dos limites da rede de Internet, especialmente no que se refere aos desempenhos técnicos, tempo de resposta para consultar, analisar ou transferir informações, riscos de interrupção, riscos relacionados com a conexão, ausência de proteção de determinados dados contra eventuais coletas não autorizada e riscos de contaminação por eventuais vírus que circulam na rede de Internet. A Promotora não será considerada responsável pelas falhas que possam afetar a rede de Internet, qualquer problema de configuração ou relacionado com um determinado navegador, problemas decorrentes do uso de aplicativos, dentre outros.

15.4. A Promotora não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, pela funcionalidade dos serviços das operadoras de celular e/ou internet banda larga e/ou servidores de e-mail capazes de prejudicar a participação na presente Promoção, sendo que o tempo de envio/upload de documentos, recebimento de mensagens e/ou alocação de mensagens em caixas de lixo eletrônico ou spam, bem como demais funcionalidades da operação serão de responsabilidade das respectivas operadoras.

15.5. A Promotora não será responsável, ainda, por erro humano ou ação deliberada de terceiros que possam interromper ou perturbar o normal funcionamento dos aplicativos envolvidos na presente Promoção.

15.6. Os contemplados concordam em autorizar, neste ato, gratuitamente, os direitos de uso do seu nome, imagem e som da voz à Promotora, em quaisquer mídias físicas ou eletrônicas, tais como, mas não se restringindo a, DVD, revistas, jornais, website, newsletter, redes sociais, TV de qualquer espécie (aberta, fechada, Fast TV, etc.), rádio, entre outras mídias existentes ou que venham a ser criadas, sem restrição de frequência, para uso institucional ou comercial relacionado a esta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses a contar do final da Promoção, sem que isso implique qualquer tipo de pagamento ou ônus pela Promotora.

15.7. Em decorrência da evolução das redes sociais e do avanço da internet, o participante declara ter plena ciência de que todo conteúdo publicado nas redes sociais e/ou na internet poderá ser eventualmente explorado e/ou utilizado por terceiros, os quais poderão livremente, mas não se limitando a, realizar novas postagens do referido conteúdo, alterar as características, imagens, formatação ou sentido do conteúdo inserido pela Promotora, realizar depoimentos sobre o Conteúdo, tanto nos canais utilizados pela Promotora, como em outras redes sociais e mídias digitais, sendo que a Promotora não terá como inferir ou impedir a ação de terceiros. Nestes casos, o Participante reconhece que a Promotora ficará integralmente isenta de responsabilidade sobre a permanência de exibição destes conteúdos geridos por terceiros, inclusive que a Promotora não terá qualquer responsabilidade se os conteúdos postados ao longo da Promoção se tornem virais ou memes*.

*Expressão meme de Internet é usada para descrever um conceito de imagem, vídeo e/ou relacionados ao humor, que se espalha via Internet.

15.8. A Promotora processa e armazena os dados de tráfego e de conexão com os aplicativos envolvidos na presente Promoção, principalmente, a identificação (endereço IP) do dispositivo utilizado pelo participante com o objetivo de gerar estatísticas de acesso, garantir a segurança da Promoção, assim como verificar a correta participação, garantindo sua conformidade com este Regulamento, e na prevenção ou detecção de acessos automáticos em seus sistemas, levando assim à exclusão do Participante envolvido nesta atividade.

15.9. Fica acordado que os dados existentes nos sistemas de informação da Promotora possuem valor probatório em relação à data e hora de conexão, aos elementos de conexão e das informações resultantes do processamento de dados relativo a esta Promoção.

15.10. A Promotora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, celulares, smartphones, tablets, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, intervenção, intrusão externa e não autorizada, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de seus sistemas, incluindo, mas não se limitando, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

15.11. A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade, completude e veracidade dos dados fornecidos pelos participantes.

15.12. A reprodução e representação de todos ou de parte dos sinais distintivos que fazem parte da Promoção são estritamente proibidas, uma vez que são de titularidade da Promotora ou a ela estão licenciados.

15.13. A Promotora poderá auditar o andamento e/ou o resultado final da Promoção, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, de forma a garantir a lisura e igualdade de participação de todos os interessados.

PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

15.14. Ao confirmar o cadastro na Promoção, o Participante reconhece que a Promotora utilizará, sem qualquer ônus, seus dados pessoais fornecidos no momento do cadastro para as finalidades abaixo relacionadas:

FINALIDADES:

Verificação da compatibilidade do perfil do participante com os critérios de participação;

Viabilização da apuração dos ganhadores da Promoção;

Envio de comunicações gerais referentes à Promoção;

Outras atividades, ainda que não expressamente informadas, mas intrínsecas e estritamente necessárias à realização da Promoção; e Formação de cadastro para reforço de mídia publicitária e demais divulgações da Promotora, nos limites do Código de Defesa do Consumidor.

15.15. A Promotora armazenará os dados pessoais coletados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente permitirá que sejam acessados por pessoas qualificadas, que necessitem ter acesso aos dados pessoais para o cumprimento das finalidades aqui previstas, e previamente autorizadas pela Promotora. A Promotora assegura que todos esses indivíduos estão sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade.

15.16. Para as finalidades previstas acima, a Promotora poderá compartilhar seus dados pessoais no âmbito de seu grupo econômico, bem como com terceiros que lhe prestem serviços relacionados à Promoção, nas seguintes circunstâncias:

a) Para empresa que lhe presta serviços de desenvolvimento e suporte dos hotsites e aplicativos envolvidos nesta Promoção, para o fim específico de administrá-los e manter sua qualidade e segurança;

b) Para a agência de publicidade, para o fim específico de auxiliar na administração e gerenciamento da Promoção;

c) Para a empresa que lhe presta serviços relacionados à viabilização da mecânica da Promoção;

d) Para fins de processos judiciais e segurança: caso a Promotora seja obrigada por lei a divulgar seus dados pessoais, ou, se em seu julgamento de boa-fé, essa ação for razoavelmente necessária para cumprir os processos legais, para responder a quaisquer reivindicações, ou para proteger a segurança ou os direitos da Promotora; e

e) Em caso de incorporação ou aquisição de toda ou parte da Promotora por uma outra companhia, ou caso a Promotora realize a venda de toda ou uma parte de seu negócio, a adquirente que terá acesso às informações mantidas por esse negócio da Promotora, as quais poderiam incluir dados pessoais, sujeito à lei aplicável. Do mesmo modo, os dados pessoais poderão ser transferidos como parte de uma reestruturação corporativa, processo de insolvência ou outro evento similar, se permitido e feito de acordo com a lei aplicável.

15.17. Quaisquer terceiros com os quais a Promotora compartilhe seus dados pessoais estarão vinculados a rígidas regras de privacidade, proteção e segurança para o tratamento de seus dados pessoais. Não permitimos que quaisquer terceiros usem os dados de qualquer outra maneira que não esteja de acordo com nossas instruções expressas e específicas, e com as leis de privacidade e proteção de dados pessoais aplicáveis. A Promotora assegura que as suas informações nunca serão compartilhadas com nenhum outro terceiro, que não esteja aqui especificado, ou usadas para finalidades diversas daquelas para as quais foram coletadas, também expressamente especificadas neste Regulamento.

15.18. A PROMOTORA É EXPRESSAMENTE VEDADA DE COMERCIALIZAR OU CEDER OS DADOS PESSOAIS COLETADOS E TRATADOS EM DECORRÊNCIA DESSA PROMOÇÃO, CONFORME ARTIGO 12 DA PORTARIA SEAE/ME Nº 7.638/2022.

15.19. Todas as demais condições relacionadas à proteção de seus dados pessoais estão previstas na Política de Privacidade da Promotora, disponível no link https://www.outback.com.br/termos-de-uso. Na eventualidade de divergências entre as disposições sobre proteção de dados acima e conteúdo da Política de Privacidade, as disposições acima deverão prevalecer para a presente Promoção.

16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

ORIENTAÇÃO PROMOÇÃO “PASSAPORTE OUTBACK” – (Outback)

1.PROMOÇÃO DISPONÍVEL: Passaporte Outback (“Promoção”)

 1.1 Valor: valores nominais do cardápio.

1.2 Mecânica da Promoção: para participar, o consumidor (“Participante”) deverá seguir os seguintes passos:

     1.2.1 Acessar o link https://www.outback.com.br/passaporte-outback (“Site”);

     1.2.2 Realizar o cadastro no Site da Promoção, fornecendo os seguintes dados pessoais: nome completo, CPF, telefone com DDD, e-mail e endereço e aceitar os termos deste Regulamento (“Cadastro”);

     1.2.3 Explorar o mapa da Austrália ilustrado no Site, que apresentará 04 (quatro) regiões distintas a serem visitadas pelos Participantes;

     1.2.4 Escolher 01 (uma) das 04 (quatro) regiões do mapa e clicar no botão “Descubra o seu Produto!”, o qual gerará um voucher para aquisição de uma cortesia nos Restaurantes Outback (“Voucher(s) de Cortesia”);

     1.2.5 Frequentar um dos Restaurantes Outback durante o período de participação da Promoção, a partir das 17h até o horário de seu fechamento, e adquirir 01 (uma) entrada ou 01 (um) prato principal nos Restaurantes Outback (“Produto Elegível”) e apresentar o código do Voucher de Cortesia para um dos atendentes do Restaurante Outback; e

     1.2.6 Solicitar ao atendente do Restaurante Outback que a Nota Fiscal decorrente da aquisição do Produto Elegível esteja em seu CPF.

 1.3 Área de Execução: todo o território nacional.

 1.4 Produtos elegíveis para escolha no Site:

     1.4.1 Bloomin’ Onion.

     1.4.2 Chocolate Thunder from Down Under.

     1.4.3 Cinnamon Oblivion.

     1.4.4 Havanna Thunder.

     1.4.5 Ribs.

     1.4.6 Kookaburra Wings.

 1.5 Vigência da Promoção: 08/01/2025 a 08/02/2025.

1.6 Promoção elegível para maiores de 18 anos.

2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS OFERTAS:

2.1 Vigência da Promoção: 08/01/2025 a 08/02/2025.

2.2 A adesão à Promoção é individual e intransferível.

2.3 Promoção não cumulativa com outras promoções/benefícios/ofertas.

2.4 Consumidores elegíveis: cidadãos maiores de 18 anos.

2.5 É possível aos consumidores adquirirem a Promoção juntamente a outros pratos do menu, sendo cada item cobrado de acordo com seu valor expresso no cardápio (não cumulativo com outras promoções/ofertas/benefícios).

2.6 Todas as informações, datas, vigência, produtos disponíveis, horários e quaisquer características da Promoção estão sujeitas a alteração sem aviso prévio.

3. DISPOSIÇÕES GERAIS:

3.1 Os brindes e Pratos, objetos da Promoção, não estão listados no rol de produtos vedados, conforme parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 70.951/1972.

3.2 A participação na Promoção é livre e espontânea, tendo os participantes pleno conhecimento das condições de participação e premiação e que, ao fazê-lo, aderem a integralmente a este Regulamento.

3.3 Poderá participar da Promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados neste Regulamento;

3.4 Os brindes não poderão ser convertidos em dinheiro.

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