Regulamento Dia do Amigo – ENCERRADO

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  1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

 

1.1. Essa é uma Ação de Comercialização de Combo Promocional promovida e operacionalizada pelo OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S/A, ora denominada “Promotora” através do canal de vendas e entrega terceirizado iFood Agência de Restaurante Online S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o n. 14.380.200/0001-21, com sede na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida dos Autonomistas, n. 1.496, Vila Yara, CEP 06.020-902, doravante denominado simplesmente “Canal de Vendas”” e meuAuAu, inscrito no CNPJ sob o nº 830.808/0001-15 – Rua Guaranésia – 1266 Vila Maria – São Paulo, Estado de São Paulo, denominado simplesmente “Fabricante”.

1.2. A presente Campanha não envolve qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71, no Decreto nº. 70.951/72 e na Portaria ME nº 41/08, beneficiando indistintamente a todos que cumprirem ao aqui disposto, até que seja atingido o limite de combos e/ou produtos especiais.

1.3. A participação é facultativa e destinada, exclusivamente, às pessoas físicas, não sendo permitida qualquer alteração no combo, exceto aquelas previstas no presente regulamento.

1.4. Trata-se de uma Campanha (“Campanha”) de disponibilização aos consumidores, de produtos exclusivos do Outback, concebidos no contexto desta oferta, a serem comercializados no período desta ação, exclusivamente através da Plataforma iFood habilitada para os Restaurantes Outback participantes (“Restaurantes Participantes”); de forma avulsa ou em combos especiais, nos termos deste Regulamento.

1.5. Fica desde já esclarecido que não haverá venda dos Combos citados na cláusula 2.1. diretamente nos Restaurantes, independente de serem Restaurantes Participantes ou não da Campanha. Apenas o produto especial, quais sejam, coleiras “meu au-au para Outback” nos tamanhos e estampa abaixo descritos, eventualmente e em casos especiais, caso, por algum motivo técnico ou operacional sua aquisição não possa ser feita diretamente na Plataforma iFood, poderão ser adquiridos separadamente, ou seja, fora do combo, diretamente nos Restaurantes Participantes. Desde que observadas as restrições em relação ao atendimento presencial causadas pela Covid19.

1.6. “Plataforma iFood” refere-se à plataforma online disponível no site https://www.ifood.com.br/ e no aplicativo para smartphones denominado “iFood”. O iFood pode ser baixado, gratuitamente, em smartphone com sistema Android ou IOS, sendo necessário cadastro prévio nesta plataforma. O iFood não é promotor desta Campanha, sendo apenas o meio para aquisição do Combo ou do Produto Especial.

1.7. Em virtude das medidas de isolamento social decretadas, os Restaurantes poderão ter seu horário de funcionamento alterado dentro da plataforma iFood ou estarem fechados seguindo determinações do poder público.

1.8. O período de participação será o compreendido entre as 11h do dia 19/7/2021 até as 22h do dia 25/7/2021 (horário oficial de Brasília), ou em data anterior caso se esgote o estoque de produtos disponibilizados para esta ação quais sejam:

15.000 (quinze mil) Coleiras meu au-au para Outback

 

1.8.1 Em caso de término de estoque dos produtos antes da data prevista no item supra esta Campanha será encerrada antecipadamente e os interessados serão avisados imediatamente na página oficial do Outback no Instagram (@OutbackBrasil) via Stories.

1.8.2. O período de realização da Campanha também poderá ser alterado (prorrogado, suspenso ou interrompido, ainda que temporariamente) a critério da PROMOTORA, que também comunicará seus clientes através do mesmo canal.

1.9. As dúvidas acerca da participação nesta Campanha poderão ser esclarecidas por meio e-mail faleconosco@outback.com.br.

 

  1. CONDIÇÕES E FORMA DE PARTICIPAÇÃO

 

2.1. Para participar desta Campanha, o interessado deverá cumprir cumulativamente as seguintes etapas:

 

1) Cadastrar-se na plataforma iFood, estando ciente dos termos e condições para utilizar a plataforma;

2) Adquirir através da plataforma iFood ou nos Restaurantes participantes (através do serviço de To Go – compra pelo iFood e retirada no restaurante) um dos Combos “melhor Amigo” que contemplaram:

 

a) Opção 1 – 1(uma) Ribs on the barbie + 1 (um) Iced Tea de 500 ml + coleira Outback “meu au-au” (produto especial) no valor total de:  R$ 89,90 (oitenta e nove e noventa)

OU

b) Opção 2 – 1 (uma) Super Wings + 1 Growler de Chopp Claro Brahma + coleira Outback “meu au-au” (produto especial) no valor total de: R$ 89,90 (oitenta e nove e noventa)

 

3) Estar ciente e concordar com os termos e condições desse Regulamento;

 

2.2. A opção número 2 do Combo só poderá ser adquirida por maiores de 18 anos, sendo vetada a comercialização a menores, A Promovente recomenda o consumo moderado e consciente de bebidas alcoólicas.

2.3. A coleira Outback “meu au-au” também poderá ser adquirida de forma avulsa Pelo valor de R$ 45,90 (quarenta e cinco reais e noventa centavos) mais taxa de entrega a depender do local aonde será realizado o pedido.

2.4. A coleira Outback “meu au-au”, seja adquirida em combo ou de forma avulsa, serão produzidas e ofertada nos seguintes tamanhos, em estampa única e exclusiva e destinada ao uso animal, devendo os adquirentes consultar a recomendação de um especialista sobre a forma mais segura de uso:

 

a) Tamanhos P, M e G:

b) Estampa única e exclusiva com fundo preto e elementos coloridos (cangurus, boomerangs e mapas da Austrália)

 

2.5. Não haverá oportunidade de escolha de estampa ou material da coleira Outback “meu au-au” adquirida, não importando o canal de venda, seja na composição do combo ou isoladamente; estes serão disponibilizados de forma sequencial, conforme se apresentem, ou seja, o cliente não poderá escolher qual estampa ou material da coleira.

2.6. O Canal de Vendas de entrega ou a equipe dos Restaurantes não têm influência sobre a escolha, não adiantando ao consumidor tentar por meio deste a troca.

2.7. A venda do produto especial de forma avulsa através da Plataforma iFood, ocorrerá em nível nacional, conforme cobertura de atendimento do iFood e Restaurantes Participantes. Fica esclarecido que a plataforma iFood irá informar a disponibilidade dos Produtos Especiais, pois a disponibilidade destes produtos pode variar entre os Restaurantes Participantes desta Campanha.

2.8. Os Restaurantes Participantes poderão ser consultados através do site www.outback.com.br.

2.9. Haverá distribuição dos produtos aos restaurantes, mas não haverá reposição de estoques, e uma vez esgotadas as quantidades, a Plataforma iFood refletirá esta posição mediante solicitação dos Restaurantes Participantes.

2.10. Os produtos são distribuídos pela promovente e fabricados pela meuAuAu, inscrito no CNPJ sob o nº 830.808/0001-15 – Rua Guaranésia – 1266 Vila Maria – São Paulo, Estado de São Paulo, que, responde nos termos da legislação pela qualidade e segurança dos produtos e pela informações de utilização segura do produto, podendo o adquirente do combo ou do produto avulso sanar suas dúvidas sobre o produto através da central de atendimento do Fabricante disponível em: https://www.meuauau.com.br/geral/contato.

2.11. As compras efetuadas na forma deste Regulamento, através da plataforma iFood, serão entregues de forma normal e regular, conforme as regras padrão da plataforma e padrão de qualidade dos Restaurantes Participantes.

2.12. É assegurado ao comprador, na compra pela Plataforma, na forma da legislação vigente, a troca ou devolução do Produto Especial adquirido, em caso de defeito do Produto. O mesmo não se aplica na solicitação de troca de estampa ou material conforme cláusula acima.

2.13. O atendimento aos consumidores, em caso de dúvidas gerais ou reembolsos deverá ser feito através do faleconosco@outback.com.br. O Outback não se responsabilizará por atendimentos realizados diretamente através da plataforma iFood.

2.14. O reembolso, se ocorrer, se dará pelo valor pago pelo consumidor, considerando a compra da coleira avulsa.

2.15. Fica esclarecido que em caso de troca do Produto Especial por defeito, o consumidor deverá apresentar a cópia do cupom fiscal ou comprovante de compra diretamente à PROMOTORA, em conformidade com as orientações disponibilizadas através do e-mail faleconosco@outback.com.br

2.16. Se a tratativa for relacionada à troca do Produto Especial por defeito ou algum outro motivo, o consumidor deverá confirmar seus dados; sendo orientado a conceder sua autorização para manuseio destes em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados.

2.17. Na troca por defeito autorizada pela PROMOTORA, o consumidor irá receber outro Produto Especial equivalente à compra original mas, sem garantia de ser o mesmo material e modelo de estampa. Caso o respectivo Produto Especial já esteja esgotado, o consumidor será ressarcido do valor deste produto, de acordo com o valor pago (se em combo ou avulso).

2.18. Ao participar cumprindo as etapas acima, o interessado automaticamente (i) aceita os termos do presente Regulamento e (ii) adere a este Regulamento (contrato de adesão); (iii) adere aos termos de privacidade da Promotora. Ainda, ao se cadastrar na plataforma (canal de vendas) o usuário também adere os termos de uso e privacidade da plataforma iFood.

2.19. O acesso à Internet e ao aplicativo iFood é necessário para realização da participação nesta Campanha e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede.

2.19.1. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso via Internet e/ou pelo desempenho do aplicativo iFood e dos smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar as Plataformas necessárias para a participação nesta Campanha.

2.19.2. A Promotora não se responsabiliza pela performance de entrega do Canal de Vendas, por erro na entrega que não seja de sua culpa exclusiva ou de responsabilidade direta de seus entregadores, pelo uso dos dados pessoais do Adquirente pelo Canal de Vendas ou por qualquer outra ação que seja de responsabilidade exclusiva do iFood ou terceiros.

 

  1. DIVULGAÇÃO DA CAMPANHA PROMOCIONAL

 

3.1. A divulgação desta Campanha será realizada nos perfis oficiais da Promotora no Instagram e no Facebook, bem como outros meios que a Promotora julgar necessário. O regulamento será divulgado no site oficial da Promotora em outback.com.br, sendo o link informado nas publicações feitas no Instagram e no Facebook.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

4.1. A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os Participantes possam ter, oriundos da participação na Campanha, da aceitação, recebimento e/ou utilização do produto especial e/ou da plataforma iFood ou, ainda, de situações que estejam fora do seu controle, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da Promotora.

4.2. A Promotora se reserva o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, como por exemplo, piora da pandemia Covid-19, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para sua divulgação.

4.3. A Promotora não poderá ser responsabilizada pelo não cumprimento, pelo interessado em participar, das condições de participação nos termos exigidos neste regulamento ou por qualquer situação que decorra de sua culpa exclusiva.

4.4. Na forma prevista no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, os Produtos Especiais adquiridos possuem garantia de 90 (noventa) dias, contados da sua compra.

4.5. Ao participar desta Campanha, nos termos deste Regulamento, os clientes estarão automaticamente:

4.6. Reconhecendo que os dados pessoais fornecidos e demais informações que porventura lhe sejam solicitadas serão utilizados pela PROMOTORA e/ou Canal de Vendas : (i) para os fins necessários à adequada realização e conclusão desta Campanha Promocional; (ii) responder a consultas, solicitações ou reclamações enviadas pelo cliente participante; e (iii) criar e oferecer produtos ou serviços relevantes aos interesses de acordo com o perfil de cada cliente, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

4.7. Se o cliente quiser rever, alterar ou excluir os dados fornecidos a qualquer tempo: a) para a PROMOTORA, poderá solicitar através do faleconosco@outback.com.br, entretanto, que a revisão, alteração ou exclusão de dados poderão inviabilizar a participação do cliente na Campanha Promocional. b) para as atividades de tratamento realizadas pelo Canal de Vendas, o cliente poderá exercer os seus direitos enquanto titular de dados pessoais de acordo com as instruções previstas na Declaração de Privacidade do iFood disponível no link https://www.ifood.com.br/privacidade.

4.8. Cientes de que o Canal de Vendas poderá coletar, tratar, armazenar e compartilhar dados pessoais de clientes, conforme seja necessário, com empresas terceiras, prestadores de serviços e agências de publicidade responsáveis pela operacionalização desta Campanha, inclusive com a PROMOTORA e suas empresas terceiras, sempre que necessário e atendendo a finalidades legítimas, para fins de cumprimento deste Regulamento, da Lei nº 13.709/2018 e consecução da entrega dos Produtos Especiais desta Campanha.

4.9. As empresas terceiras não usarão dados pessoais de clientes para fins que não sejam acordados pela PROMOTORA e Canal de Vendas.

4.10. A PROMOTORA e o Canal de Vendas exigem que terceiros implementem níveis adequados de proteção das informações.

4.11. Reconhecendo e aceitando expressamente que nenhuma das Partes será responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Campanha, ou advindo da compra dos Produtos Especiais obtidos nesta Campanha, sendo o Canal de Vendas e a PROMOTORA são isolada e individualmente responsáveis por suas respectivas atividades de tratamento de dados pessoais realizadas no âmbito desta Campanha, nos termos da Lei nº 13.709/2018.

4.12. Na hipótese da ocorrência da verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, ou indício de aquisição do produto especial para revenda ou em quantidades excessivas que prejudiquem o objetivo ou bom andamento da Campanha, o cliente perderá o direito a receber os Produtos Especiais ofertados nesta Campanha, sem prejuízo de qualquer outra iniciativa por parte da PROMOTORA.

4.13. Ao receber seu combo ou produto especial, cada participante o aceita sem imposição de qualquer outra obrigação por parte da Promotora, isentando-a, assim como os seus respectivos empregados, diretores e gerentes ou qualquer outra pessoa diretamente envolvida nesta ação, de qualquer responsabilidade que possa decorrer, direta ou indiretamente, da sua participação, da aceitação e/ou do uso do produto especial.

4.14. Todos os canais de atendimento disponibilizados aos clientes pela PROMOTORA visam incentivar a solução amigável de conflitos e evitar a judicialização de atritos que podem ser resolvidas administrativamente entre as partes. Por este motivo, o cliente, desde já, aceita e se compromete a utilizar os canais indicados neste item como primeiro meio para a solução de desavenças com relação a Campanha.

4.15. Na hipótese de compras realizadas com a utilização de cartões, de débito e/ou crédito, fica esclarecido que nem a PROMOTORA, não possui responsabilidade sobre compras não autorizadas pelos meios de pagamento citados.

4.16. A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item do Regulamento não invalidará os demais, que continuarão vigentes até o término da Campanha.

4.17. Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra do presente Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade do Participante poder adquirir o combo ou produto, não respondendo a Promotora por eventuais equívocos de culpa exclusiva do Participante sobre os termos deste Regulamento.

4.18. Fica desde já eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de domicílio do Participante para dirimir quaisquer questões relativas a este Regulamento, o qual será regido pelas leis brasileiras.

 

 

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