Regulamento Promoção Faca do Outback – ENCERRADO

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Regulamento Promoção Faca do Outback – ENCERRADO

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

Promoção Steak and Knives Outback

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 02.032303/2024

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:

Razão Social: OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
Endereço: DAS NACOES UNIDAS Número: 12901 Complemento: TORRE OESTE BLOCO C 3 E 4 ANDARES CONJ 301/401 DEP. 12/13/16 TIPO G 4SS G4
Bairro: BROOKLIN PAULISTA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04578-000
CNPJ/MF nº: 17.261.661/0001-73

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Vale-Brinde

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:

05/02/2024 a 05/05/2024

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

05/02/2024 a 05/05/2024

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

DA PARTICIPAÇÃO E DA MECÂNICA DA PROMOÇÃO

I. A presente Promoção é destinada a pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, maiores de 18 (dezoito) anos completos quando do início da data da Promoção e que cumpram com os requisitos estabelecidos neste Regulamento.

II. A Promoção terá início às 11h30 do dia 05 de fevereiro de 2024 e se encerrará em 05 de maio de 2024 às 23h59 ou no término do estoque de cada um dos Restaurantes Outback do Brasil (“Restaurante(s)”), o que ocorrer primeiro (“Período da Promoção”).

III. Serão oferecidas um total de 70.000 (setenta mil) unidades de facas de metal com cabo de madeira, como as utilizadas nos restaurantes Outback para o corte de carnes e outros alimentos (“Brinde(s)”).

III.I. O Brinde será distribuído de forma aleatória, ou seja, conforme disponibilidade no Restaurante durante o Período da Promoção.

IV. Durante o Período da Promoção, os participantes interessados em ganhar o Brinde deverão realizar a compra de ao menos um dosseguintes pratos: (i) Victoria’s Filet; (ii) Junior Ribs; ou, (iii) Junior Royal Plant Barbecue, opção vegetariana (“Prato(s)”), conformedisponibilidade no Restaurante em que o interessado estiver localizado (“Prato(s)”).

V. O participante poderá ganhar mais de um Brinde por CPF, desde que adquira mais de um Prato da Promoção durante o Período da Promoção, sendo a única limitação a de um Brinde por Prato.

VI. A presente Promoção contemplará apenas as compras de Pratos realizadas diretamente nos Restaurantes Outback Brasil, não sendo aceitas, para fins de pariticipação nesta Promoção, as compras realizadas por outros meios, como via aplicativos de delivery. VII. Para ser validada a participação do interessado nesta Promoção, além de atender aos demais requisitos deste Regulamento, o interessado não poderá participar ou, ainda, estar participando de outras promoções, incluindo Lunch Menu e pratos para compartilhar. Ou seja, a presente Promoção não é cumuativa com as demais promoções comerciais, ações, campanhas e/ou ofertas promovidas pela Promotora.

VIII. Caso o estoque do Restaurante tenha se esgotado, o participante não terá direito ao Brinde.

IX. O participante poderá utilizar cortesias, vales, cupons de descontos ou similares, desde que vinculados ou Outback (como gift cards), para realização do pagamento do Prato, sem que isto afete o direito ao recebimento do Brinde.

X. A Promotora será integralmente responsável por toda a execução da Promoção. No caso de suspeita de fraude ou ainda qualquer outro ato que venha a macular a mecânica da presente Promoção, o participante poderá, à critério da mesma, desclassificar imediatamente o participante.

XI. Os contemplados nesta Promoção farão jus apenas aos Brindes ofertados pela Promotora, resultando na proibição de qualquer vantagem econômica, inclusive a venda do Brinde.

7 – BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/02/2024 11:30 a 05/05/2024 23:59

PRÊMIOS

Quantidade  Descrição  Valor R$  Valor Total R$ 
 

70.000 

 Serão ofertadas 70.000 (setenta mil) facas de metal com cabo de madeira, como as utilizadas nos restaurantes Outback para o corte de carnes e outros alimentos  

10,87 

 

760.900,00 

 

8 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios  Valor total da Promoção R$ 
 

70.000 

 

760.900,00 

 

9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

I. Não poderão participar da Promoção pessoas jurídicas.

II. O uso de cortesias, vales, cupons de descontos ou similares fornecidos por terceiros e não vinculados à Promotora, serão desconsiderados para o pagamento do Prato.

III. Caso seja constatado que o Participante desta Promoção esteja também participando de outras promoções comerciais, ações, campanhas e/ou ofertas promovidas pela Promotora, incluindo Lunch Menu e pratos para compartilhar, o Participante será automaticamente desclassificado da presente Promoção, não fazendo jus ao recebimento do Brinde.

10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

I. Os Brindes serão diretamente entregues aos participantes no Restaurante que eles estiverem consumindo o Prato, sem que haja qualquer ônus aos contemplados. Não será possível solicitar o Brinde em outro Restaurante ou via Correios.

II. Será de inteira responsabilidade do contemplado verificar o estado do Brinde imediatamente ao seu recebimento e, caso conste qualquer irregularidade neste sentido, deverá prontamente informar aos colaboradores da Promotora, a fim de que possam realizar a troca.

III. Não será aceita a troca do Brinde após a retirada.

IV. A efetiva entrega do Brinde servirá como comprovante de quitação da entrega do prêmio.

11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

I. O presente Regulamento estará disponível para consulta no site https://www.outback.com.br/destaque/faca-do-outback

II. A Promoção poderá ser divulgada através de anúncios nos meios digitais e off-line, além das redes sociais, site e aplicativo da Promotora, além do próprio hotsite da Promoção.

III. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos Participantes serão, primeiramente, dirimidas pela Promotora através de seu FAQ: faleconosco@outback.com.br Persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE – Secretaria de Reformas Econômicas.

IV. A reprodução e representação de todo ou de parte dos sinais distintivos que fazem parte da Promoção são estritamente proibidas, uma vez que são de titularidade da Promotora ou a ela estão licenciados.

V. A Promotora garante que guarda consigo todas as evidências de participação na Promoção, podendo esta comprovar, em caso de necessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação dos contemplados e demais participantes, a qualquer tempo durante a promoção, ou ainda, em período posterior ao término da Promoção, devendo a Promotora armazenar essas evidências, pelo prazo de 3 (três) anos.

12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

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